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A Justiça Federal acolheu o pedido liminar do CAU/RS, determinando a suspensão do Pregão Eletrônico nº 04/2025 do Município de Bozano. A ação do Conselho questionou a modalidade licitatória adotada — pregão eletrônico com critério de julgamento pelo menor preço — para a contratação de serviços técnicos especializados, desconsiderando a complexidade e o caráter predominantemente intelectual das atividades previstas. O valor estimado do contrato era de R$ 28.166,67.
O que previa o edital?
O edital previa a contratação de serviços especializados para elaboração de projetos técnicos de licenciamento ambiental, laudos geológicos, diagnósticos ambientais, outorgas de uso da água e revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico. Tais serviços exigem conhecimento técnico aprofundado, domínio normativo e interpretação específica da realidade local — características que não podem ser padronizadas em um edital comum de pregão.
Na decisão, a Juíza Federal Substituta Carla Cristiane Tomm Oliveira afirmou que os serviços em questão não podem ser considerados “comuns” e, portanto, não se enquadram na modalidade de pregão. A magistrada deferiu a liminar, suspendendo o processo licitatório e eventuais contratações dele decorrentes, reconhecendo o risco de dano irreparável caso a licitação avançasse sem adequação.
Pregão por menor preço: risco à qualidade e à segurança
A contratação de serviços técnicos especializados de Arquitetura e Urbanismo por meio de pregão eletrônico, com base apenas no menor preço, compromete a qualidade das soluções projetuais, desvaloriza a atuação profissional e representa risco direto à população. A escolha do tipo licitatório deve considerar não apenas o custo, mas a capacidade técnica e a proposta mais qualificada para atender às exigências do serviço.
Fiscalização ativa e defesa da boa prática
A decisão representa uma vitória para os profissionais de Arquitetura e Urbanismo no estado. Ao garantir que a contratação de serviços complexos respeite critérios técnicos, o CAU/RS assegura a valorização profissional e a proteção da sociedade contra soluções simplificadas, que não atendem às demandas técnicas e legais.
