|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Solicitações de emergência foram enviadas ao CAU/BR e incluem a redução do valor da anuidade e de RRTs, com a criação de novas modalidades.
A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) afetou diversos setores da economia mundial, inclusive a Arquitetura e Urbanismo com a paralisação das atividades da Construção Civil. No Rio Grande do Sul, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) já realizou uma série de ações visando a redução de custos e a divulgação de informações seguras e pertinentes para auxiliar arquitetos e urbanistas neste momento delicado para profissionais e empresas.
Entre as recentes medidas adotadas pelo CAU/RS, estão o pedido ao CAU/BR de redução do valor da anuidade e a criação de novas modalidades de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT). São decisões de responsabilidade do CAU/BR e algumas, como a criação de novas modalidades de RRT, foram aprovadas no Fórum de Presidentes do CAU e encaminhadas ao Conselho Federal ainda em abril de 2019.
“A responsabilidade de definir valores e formas de pagamento das anuidades e RRTs é do CAU/BR. Entretanto, o CAU/RS, junto com o Fórum dos Presidentes, tem pressionado as Comissões e Plenário do Conselho Federal para que qualifiquem essas formas de cobrança e para que tenham valores e condições especiais para as pequenas empresas, para os trabalhos de pequena escala e para a ATHIS”, afirmou o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.
Confira a seguir a lista de demandas urgentes propostas pelo CAU/RS e encaminhadas ao CAU/BR.
Redução das anuidades de 2020:
- Redução da anuidade 2020 correspondente a 4 meses, para R$ 380,94;
- Prazo de pagamento seja setembro de 2020, ou parcelado a partir de setembro;
- Arquitetos e urbanistas que já pagaram integral em 2020 recebam um desconto no mesmo valor para a anuidade de 2021.
Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs):
- Criação de um “RRT por Contrato”, em caso de realização de diversos serviços, notadamente projeto e execução de edificação, para um mesmo cliente, e que integrem um mesmo contrato;
- Criação de um “RRT para ATHIS”, com desconto de 90% do valor, em caso de realização de serviços em Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (parcialmente atendida com outro formato);
- Criação de um “RRT para Residências Unifamiliares”, com desconto de 30% do valor, em caso de realização de projeto e/ou execução de residência unifamiliar (até 70 m²);
- Criação de um “RRT para Arquitetura de Interiores e Reformas”, com desconto de 50% do valor, em caso de realização de projeto e/ou execução em arquitetura de interiores e reformas residenciais (até 70 m²);
- Concessão de isenção da anuidade às Pessoas Jurídicas cujos proprietários sejam profissionais registrados no CAU, e que as Pessoas Jurídicas passem a pagar apenas uma taxa de registro no Conselho, sem cobrança de anuidade (ou desconto de 100%);
- Permitir o registro de RRT por equipe, com coautoria de projeto e execução e pagamento de apenas uma taxa.
