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Por que ter uma empresa de arquitetura e urbanismo?

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Oficina Arquitetando Seu Negócio, promovida durante os Encontros CAU/RS no interior do estado.

Da diversidade de profissionais que se formam em Arquitetura e Urbanismo, com atuação em várias frentes, muitos trabalham em escritórios de arquitetura. Sozinhos ou em parceria com colegas, estes profissionais desenvolvem atividades típicas do funcionamento de uma empresa: a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo em sua área específica de atuação. Entretanto, nem todas essas pessoas chegam a se formalizar como pessoas jurídicas.

Além de ser uma exigência legal, o registro de empresas que atuem no ramo da arquitetura e urbanismo junto ao conselho profissional, assim como a criação de um CNPJ, oferece muitas vantagens em comparação ao exercício autônomo da profissão. “A impressão de muitas pessoas é de que a abertura de uma empresa é um processo longo, burocrático e trabalhoso, e por isso, elas deixam de usufruir dos benefícios e facilidades de atuar como pessoa jurídica”, explica Rodrigo Bonfanti, consultor de comércio e serviços do SEBRAE RS e palestrante dos Encontros CAU/RS em Passo Fundo. A possibilidade de participar de processos licitatórios e as condições tributárias especiais estão entre as vantagens de empreender.

O CAU/RS promoveu, ao longo de sua programação de palestras no interior do Estado, a oficina “Arquitetando o seu Negócio”. A iniciativa teve apoio das entidades estaduais de arquitetura e urbanismo (IAB RS, SAERGS, AAI Brasil/RS e AsBEA/RS) e foi realizada em parceria com o SEBRAE – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. A proposta da oficina é capacitar arquitetos e urbanistas para dar o primeiro passo na abertura de uma empresa e desmistificar a ideia de que a abertura de uma empresa seja algo difícil. A capacitação contou com aulas sobre planejamento, legislação, finanças, custos, marketing e gestão.

Dentro das possibilidades de formalização de um arquiteto e urbanista como pessoa jurídica, estão a modalidade de ME – Microempresa e EPP – Empresa de Pequeno Porte. Para Bonfanti, cada modalidade possui suas características e benefícios específicos em relação às outras. O proprietário de uma Microempresa tem o limite de faturamento de R$ 360 mil, com firma individual ou sociedade, e pode contratar até dez funcionários. Algumas das facilidades oferecidas a essa modalidade de empreendimento são a redução da carga tributária, a possibilidade de emitir alvarás pela internet, o direito a benefícios governamentais e à assessoria gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual, além da segurança jurídica. No caso das Empresas de Pequeno Porte, com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, é possível contratar entre 11 e 100 funcionários e contar com menos burocracia, tratamento tributário diferenciado e vantagens nos processos licitatórios. “Não há dúvidas de que a organização de empresas de arquitetura e urbanismo é capaz de contribuir para valorizar o setor”, reconhece.

Importante: o MEI – Microempreendedor Individual não é opção para arquitetos e urbanista. Neste caso, é necessário que o faturamento anual da empresa não passe de R$ 60 mil, que a firma seja individual, que haja a contratação de no máximo um funcionário. Formalizando-se como MEI, o profissional (consulte quem pode ser MEI) tem acesso à cobertura previdenciária extensiva à família, à redução de custos na contratação de um funcionário, fica isento de taxas para registro da empresa, livre de burocracias para declarar seu faturamento, acessa créditos bancários e pode fazer compras por consórcio.

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