Fiscalização

Placas de obra: conheça as novas regras

Ausência de placas em obras e de indicação de responsabilidade técnica em outros tipos de publicidade configuram infração junto ao CAU.
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A Resolução nº 75/2014 do CAU/BR determina que a responsabilidade técnica seja indicada em projetos, obras e serviços de Arquitetura e Urbanismo. A indicação deve ser feita em documentos, placas, peças publicitárias, conforme o caso, sendo um direito da sociedade o acesso à informação, para se certificar de que os serviços técnicos são prestados por profissionais habilitados. Além disso, a indicação de responsabilidade técnica é um mecanismo de aperfeiçoamento do exercício profissional, de fomento às boas práticas profissionais e um direito do arquiteto de ter a sua autoria reconhecida.

De acordo com a Resolução, as informações que devem constar em placas de obra são as seguintes:

  1. Nome(s) do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) responsável(is) e, se houver, da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo;
  2. Título profissional e número(s) de registro no CAU;
  3. Identificação da(s) atividade(s) técnica(s) sob sua(s) respectiva(s) responsabilidade(s);
  4. Número(s) de RRT correspondente(s);
  5. Endereço, e-mail ou telefone do(s) arquiteto(s) e urbanista(s) ou da(s) pessoa(s) jurídica(s) de Arquitetura e Urbanismo.

 

Clique aqui para fazer o download dos modelos de placa

 

No caso de peças publicitárias e outros elementos de comunicação em geral, incluindo as redes sociais, os requisitos são os seguintes:

  1. Indicação do(s) responsável (is) técnico(s);
  2. Título profissional e número(s) de registro no CAU;
  3. Atividade(s) técnica(s) desenvolvida(s).

 

Já em documentos oficiais que tratem do projeto ou da obra, mantem-se a necessidade dos itens acima, além do acréscimo dos números de CPF ou CNPJ das pessoas físicas e jurídicas com responsabilidade técnica pelas atividades.

A placa deve ser mantida no local desde o início até o término da obra. A responsabilidade pela fixação e manutenção da placa é exclusiva do arquiteto e urbanista ou da pessoa jurídica que emite os documentos ou produz as peças de divulgação e sua obrigatoriedade é prevista no art. 14 da Lei nº 12.378/2010, não apenas em Resolução. A baixa dos Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) correspondentes permite sua remoção.

A Resolução nº 198/2020 do CAU/BR aponta a ausência de placa ou de informação obrigatória como infração ao exercício profissional e o CAU/RS, que realizou extensa ação orientativa de 2020 a 2022, passou então a notificar os responsáveis pelas obras quando detectada quaisquer irregularidades.

A ausência ou utilização irregular de placas é considerada infração média, cuja multa parte de 4 (quatro) anuidades vigentes. Já a omissão de responsável técnico em publicação ou realizá-la em desacordo com as atividades desenvolvidas são infrações leves, com multa partindo de 1 (uma) anuidade vigente.

 

Anúncios publicitários

Em peças de publicidade veiculadas em veículos de comunicação, as informações e as logomarcas que indicam a responsabilidade técnica profissional devem ser expostas utilizando-se caracteres de tamanho, no mínimo, igual ao da indicação das demais pessoas físicas ou jurídicas citadas.

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