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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) conquistou uma nova vitória na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu o pregão eletrônico realizado pela Prefeitura de Três Passos para contratar projetos arquitetônicos, estruturais, de prevenção contra incêndio (PPCI) e complementares voltados à construção de um ginásio poliesportivo.
A decisão confirma o entendimento defendido pelo CAU/RS: projetos de arquitetura e urbanismo não podem ser licitados como serviços comuns, contratados apenas pelo menor preço. Trata-se de serviços técnicos especializados, que exigem conhecimento intelectual e qualidade técnica.
Entenda o caso
Em abril, o CAU/RS já havia obtido uma decisão favorável que suspendeu a licitação. No entanto, em uma análise posterior, a Justiça Federal de primeira instância liberou a continuidade do pregão, considerando os serviços como “comuns de engenharia”.
Diante desse risco, o Conselho recorreu ao TRF4, que agora confirmou a irregularidade e determinou a paralisação definitiva do pregão até o julgamento do caso.
O que disse o Tribunal
Na decisão, o relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, destacou que:
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Projetos executivos são serviços técnicos especializados, definidos na Lei nº 14.133/2021;
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A lei proíbe a contratação desse tipo de serviço por pregão, modalidade restrita a bens e serviços comuns;
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O critério exclusivo de menor preço pode levar à escolha de propostas pouco qualificadas, colocando em risco a qualidade, a segurança e a durabilidade das obras públicas.
O Tribunal ainda ressaltou que um projeto bem elaborado, mesmo não sendo o mais barato, pode representar economia a longo prazo, evitando falhas, retrabalhos e gastos maiores durante a execução da obra.
Atuação do CAU/RS
Ao recorrer, o CAU/RS cumpriu sua missão legal de zelar pela correta aplicação das normas e pela valorização da Arquitetura e Urbanismo, protegendo não apenas os direitos da categoria profissional, mas, sobretudo, o interesse público.
