Nota Técnica

Nota Técnica do CAU/RS esclarece cobrança indevida de ISSQN sobre projetos de arquitetura

A Nota Técnica sobre a cobrança correta de ISSQN em projetos arquitetônicos esclarece e orienta profissionais sobre como evitar bitributação.
Getting your Trinity Audio player ready...

ISSQN O CAU/RS publicou a Nota Técnica nº 001/2024 para esclarecer dúvidas e orientar arquitetos(as) e urbanistas sobre a correta incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na elaboração de projetos arquitetônicos.

O documento responde a uma situação recorrente no Rio Grande do Sul: a exigência, por parte de alguns municípios, do pagamento do ISSQN no local da obra, mesmo quando o serviço prestado se refere exclusivamente ao projeto, realizado em outro município — onde está sediado o escritório do profissional. Essa prática contraria a legislação vigente e pode configurar bitributação.

O que diz a legislação

A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece que o ISSQN deve ser recolhido, como regra geral, no município onde está localizado o prestador do serviço — ou seja, o escritório ou domicílio do arquiteto(a) ou da empresa contratada.

Somente em situações específicas (execução de obras, reformas, demolições, fiscalização ou outras atividades que exigem presença física) é que o imposto pode ser recolhido no município da obra. A elaboração de projetos é uma atividade intelectual e não se enquadra nessas exceções.

Entendimento da Nota Técnica

  • O ISSQN sobre projetos deve ser recolhido apenas no município do escritório do profissional;

  • A exigência de cobrança pelo município onde a obra será executada é indevida e sem amparo legal;

  • O Supremo Tribunal Federal (Tema 1020) consolidou o entendimento de que municípios não podem exigir cadastro como contribuinte ou impor retenção de ISSQN quando o prestador não possui estabelecimento local

Atuação do CAU/RS

Elaborada pela Gerência Jurídica, a pedido da Comissão de Exercício Profissional (CEP-CAU/RS), a Nota Técnica orienta os(as) profissionais sobre seus direitos e deveres tributários e embasa a atuação institucional do Conselho no enfrentamento a práticas irregulares por parte de administrações municipais.

Confira algumas ações que o conselho adotou para garantir a correta aplicação da lei e a segurança jurídica da profissão:

  • Encaminhou ofício a todos os 497 municípios gaúchos, solicitando a adequação de procedimentos e a separação dos processos de aprovação de projetos e de licenciamento de obras, evitando a cobrança irregular;

  • Reforça que profissionais que tenham sido cobrados em duplicidade podem, com base na Nota Técnica, adotar medidas cabíveis para solicitar ressarcimento de valores pagos indevidamente;

  • Segue atuando institucionalmente para coibir práticas abusivas e assegurar que arquitetos(as) e urbanistas exerçam sua atividade com respaldo legal e valorização profissional.

O CAU/RS segue atuando para garantir segurança jurídica, valorizar a prática profissional e defender o exercício legal da Arquitetura e Urbanismo em todo o estado.

 

LEIA A NOTA COMPLETA

 

Ficou com dúvidas?

confira nossa sessão de Perguntas e Respostas

No município onde está o seu estabelecimento (escritório) ou domicílio profissional, conforme a regra geral da LC nº 116/2003.  

Não. Para projeto, o ISSQN continua devido apenas ao município do seu estabelecimento. O local da obra não desloca a competência tributária.  

Não. O STF (Tema 1020) declarou inconstitucional obrigar cadastro ou impor retenção de ISS de projeto no município onde o prestador não tem estabelecimento.  

É possível requerer restituição ao município sem competência, usando a Nota Técnica nº 001/2024 como fundamento e anexando contrato, RRT e NFS-e.  

Sim. O Conselho notificou todos os municípios e segue atuando para evitar a bitributação e defender os direitos da categoria.

A aprovação de projeto deve ser separada do licenciamento/execução de obra. Solicite a tramitação separada e fundamente-se na LC nº 116/2003 e no Tema 1020.  

Nas exceções do art. 3º da LC nº 116/2003, como execução de obra (7.02) e acompanhamento/fiscalização (7.19). Nesses casos, o imposto é no local da execução.  

Não. Visitas de apoio não transformam “projeto” em “execução”. O núcleo do serviço de projeto ocorre no estabelecimento do(a) profissional.

Sim. O profissional pode contratar projeto e execução em um único instrumento, mas para fins tributários esses serviços devem ser tratados como autônomos. O projeto segue a regra geral, com recolhimento do ISSQN no município do estabelecimento do(a) arquiteto(a); já a execução ou acompanhamento de obra segue a regra de recolhimento no município onde a obra é realizada. 

Para o município competente pelo ISS do projeto (o do seu estabelecimento). Evite emitir NFS-e no município da obra apenas por exigência administrativa local.  

Variam conforme a lei municipal competente, respeitando a LC nº 116/2003: mínimo 2% e máximo 5%.  

Quando um município pratica carga efetiva abaixo de 2%, a competência pode se deslocar ao município do tomador, com exceções (não se aplica, p.ex., a 7.02 e 7.05). É tema avançado; confirme com sua contabilidade.  

Guarde: contrato/escopo, RRT, cronograma/entregas, NFS-e emitidas no município do estabelecimento, memoriais/pranchas e correspondências.  

A regra de competência (local do estabelecimento/domicílio) e as exceções da LC nº 116/2003 valem igualmente. Relações de emprego e trabalhadores avulsos não sofrem ISS (art. 2º, II).  

Não, se você não possui estabelecimento lá e o serviço é projeto. Cobranças desse tipo carecem de amparo legal.  

Protocole requerimento fundamentado (LC nº 116/2003, Tema 1020), junte NFS-e/RRT/contrato e a Nota Técnica nº 001/2024; se necessário, avalie via administrativa/judicial para cessar a exigência e pleitear restituição.  

Sim. Foi enviado ofício aos 497 municípios do RS para adequação de procedimentos e separação de processos de projeto e licenciamento, coibindo cobranças indevidas. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Arquitetos e urbanistas terão carteira de identidade profissional digital gratuita

CAU/RS e CAU/BR firmam parceria para reconstrução de áreas afetadas no Rio Grande do Sul

Mais benefícios: aprovado o desconto de parentalidade

Pular para o conteúdo