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A atuação da frente de Fiscalização de Editais do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) garantiu mais uma importante vitória em defesa da valorização profissional e da qualidade técnica na contratação de serviços públicos. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou, em decisão liminar, a suspensão do Pregão Eletrônico nº 14/2025 do Município de Três Passos, que previa a contratação de projetos arquitetônicos e complementares para a construção de um ginásio poliesportivo, o projeto tinha valor estimado de R$ 82.187,50.
A decisão reconhece que o objeto do edital — elaboração de projeto arquitetônico, estrutural, PPCI e demais serviços técnicos — é de natureza predominantemente intelectual, exigindo critérios técnicos para sua seleção, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021 (nova Lei de Licitações). O pregão eletrônico, por adotar como critério exclusivo o menor preço, foi considerado inadequado para esse tipo de contratação.
Por mais valorização dos profissionais e segurança para todos
A escolha da modalidade licitatória correta não é apenas uma questão jurídica, mas de segurança e responsabilidade com o dinheiro público e com a sociedade. Projetos arquitetônicos não são serviços padronizados. Eles demandam conhecimento técnico especializado, criatividade e responsabilidade social e ambiental.
A realização de um projeto mal elaborado, fruto de uma seleção baseada unicamente no menor custo, pode comprometer a qualidade, funcionalidade e segurança da obra. Ao impedir a continuidade do pregão, o CAU/RS garante que o processo de contratação respeite critérios de “melhor técnica” ou “técnica e preço”, promovendo a escolha de propostas que priorizem a excelência técnica — e não apenas o preço mais baixo.
Além disso, a decisão representa um avanço na luta pela valorização da Arquitetura e Urbanismo, reconhecendo que os serviços prestados por profissionais da área são intelectuais, personalizados e protegidos por direitos autorais.
A importância da fiscalização do CAU/RS
O caso de Três Passos evidencia a relevância da atuação fiscalizatória do CAU/RS na análise de editais públicos. Cabe ao Conselho zelar para que a contratação de serviços de arquitetura e urbanismo ocorra de forma adequada, respeitando as especificidades da profissão e as exigências legais.
Até o momento, em 2025, as ações de fiscalização do CAU/RS já resultaram na reversão de aproximadamente R$ 4,93 milhões em serviços de arquitetura e urbanismo contratados de forma irregular ou inadequada. Essa atuação protege o exercício profissional e assegura que projetos de impacto público sejam conduzidos com rigor técnico, garantindo segurança para a sociedade e valorização para os profissionais.
