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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) obteve mais uma vitória no TRF4, contra o uso indevido da modalidade de pregão eletrônico. O Conselho ajuizou uma ação civil pública para impedir que o edital de Pregão Eletrônico nº 042/2024, da Prefeitura Municipal de Camaquã, incluísse item em desacordo com a Lei 14.133/2021, que trata das modalidades de licitação.
No edital, a Prefeitura de Camaquã listava a necessidade de “contratação de empresa especializada para prestação de serviços de projeto e execução de PPCI, com instalação e desinstalação de equipamentos de prevenção”, a ser utilizada em 12 eventos temporários promovidos pelo município.
Este tipo de serviço, de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021, não pode ser contratado por meio de pregão eletrônico, por não se enquadrar em serviço comum. Além disso, por meio do mesmo processo licitatório, a Administração Municipal buscou contratar, de forma conjunta, serviços de projeto e execução, o que é vedado pelo art. 14 da Lei nº 14.133/2021.
O que está em jogo?
O pregão eletrônico é uma modalidade de licitação voltada para a contratação de bens e serviços comuns, onde o critério principal é o menor preço. No entanto, serviços de Arquitetura e Urbanismo envolvem aspectos técnicos e intelectuais que não podem ser avaliados apenas pelo custo, pois influenciam diretamente na segurança, funcionalidade e qualidade dos espaços construídos.
A decisão judicial reconhece esse ponto ao suspender a execução dos contratos resultantes do pregão, reforçando que a escolha de profissionais e empresas para esse tipo de serviço deve levar em consideração critérios de qualificação técnica e não apenas o menor valor.
Essa é uma vitória muito relevante não só para o CAU/RS como para a profissão, pois reafirma que o trabalho intelectual dos Arquitetos e Urbanistas deve ser valorizado por sua qualidade técnica, e não somente em razão de menor preço. Assegurar a qualidade em contratações públicas é imprescindível para garantir a prestação de serviços duráveis, eficientes e seguros. É um ganho para a profissão, para a sociedade e para a segurança pública.
Jaime Léo Ricachenevsky, Assessor Jurídico do CAU/RS
A importância da atuação do CAU/RS
O CAU/RS tem sido um agente ativo na fiscalização de editais de licitação, garantindo que a legislação seja cumprida para proteger tanto os profissionais da área quanto a sociedade. O Conselho tem alertado sobre os riscos da contratação inadequada desses serviços, que podem resultar em projetos de baixa qualidade, impactando a segurança da população e a preservação do patrimônio público e privado.
Essa decisão fortalece a luta do CAU/RS contra a banalização da contratação de serviços técnicos especializados via pregão eletrônico, abrindo precedentes para que outros municípios sigam o mesmo caminho e valorizem a qualificação dos profissionais responsáveis pelos projetos.
O CAU/RS segue no seu compromisso de valorizar a profissão e tem a função de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão, sempre zelando pelos princípios de ética e disciplina, lutando pelo aperfeiçoamento do exercício da Arquitetura e Urbanismo – nesse e nos demais editais fiscalizados ao longo dos anos.
O Conselho entende que manter um diálogo intenso e claro com o Poder Público é uma obrigação quando se trata de projetos públicos. O CAU/RS segue participando ativamente de debates acerca de novas modalidades de contratações públicas e encaminhando propostas de inovações e aperfeiçoamentos legislativos às autoridades.