Fiscalização

Justiça garante participação de Arquitetos em licitação de Salvador do Sul após ação do CAU/RS

TRF4 determina reabertura do edital e garante o direito de Arquitetos e Urbanistas atuarem em obras públicas, como as de recapeamento asfáltico, drenagem e sinalização viária, previstas na licitação.
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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) obteve mais uma vitória judicial em defesa do exercício profissional da categoria. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou por unanimidade o recurso do Município de Salvador do Sul, que tentava manter as regras originais da licitação nº 015/2024, impedindo a participação de profissionais e empresas registradas no CAU.

A ação movida pelo CAU/RS teve início no ano passado, após a publicação de um edital – com valor de R$ 662.548,57 – que restringia a concorrência apenas a empresas e profissionais vinculados ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), excluindo arquitetos e urbanistas. O Conselho alegou que a medida era ilegal, já que a legislação vigente, em especial a Lei nº 12.378/2010, que regulamenta a profissão de arquiteto e urbanista, confere à categoria competência legal para atuar em obras como recapeamento asfáltico, drenagem e sinalização viária, atividades previstas na licitação.

O Município de Salvador do Sul recorreu da decisão judicial inicial que determinava a correção do edital. No recurso, argumentou que a licitação já havia sido finalizada e as obras iniciadas, além de sustentar que os serviços demandariam conhecimentos técnicos específicos de engenheiros civis.

No entanto, o Tribunal não acolheu os argumentos da prefeitura. Os desembargadores reafirmaram que os arquitetos e urbanistas têm respaldo legal e normativo para atuar nos tipos de obras descritos no edital e que a exclusão dos profissionais registrados no CAU constitui violação ao direito ao livre exercício profissional. A decisão também destacou que, embora exista o princípio da vinculação ao edital – que prevê o cumprimento das regras previamente estabelecidas – ele não pode ser aplicado isoladamente, desconsiderando outros princípios fundamentais da administração pública, como o da legalidade.

Com a decisão, o TRF4 determinou que o Município corrija o edital da licitação e reabra o processo, permitindo a participação de profissionais e empresas vinculadas ao CAU/RS.

 

LEIA A DECISÃO NA ÍNTEGRA

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