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A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a anulação da eleição de Representantes das Entidades Não Governamentais no Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano Ambiental (CMDUA) de Porto Alegre para o biênio 2024/2025. A decisão, proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública, acolheu ação movida por diversas entidades do setor, incluindo o Instituto de Arquitetos do Brasil – RS (IAB/RS) e o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU).
Irregularidades no processo eleitoral
A sentença destaca que o edital nº 06/2023, lançado pela Prefeitura de Porto Alegre para a escolha dos novos conselheiros, contrariou a legislação municipal (Lei Complementar 434/1999). Entre os principais problemas apontados pela decisão estão:
- Inclusão de entidades sem pertinência temática com o planejamento urbano, ferindo o critério de representação estabelecido na lei;
- Restrição indevida à participação de entidades empresariais;
- Permissão para que entidades governamentais ocupassem vagas destinadas exclusivamente a entidades não governamentais;
- Falta de transparência na publicação das impugnações e na motivação das decisões sobre as candidaturas.
Diante dessas violações, o Judiciário determinou a realização de um novo processo eleitoral, garantindo o cumprimento das regras estabelecidas no Plano Diretor de Porto Alegre.
O papel do CMDUA na cidade
O CMDUA é um órgão consultivo e deliberativo essencial para o planejamento urbano de Porto Alegre. Sua composição prevê a participação de representantes da sociedade civil, do setor empresarial e do poder público, garantindo uma gestão democrática e participativa das políticas urbanas e ambientais.
O Conselho tem atribuições fundamentais, como a formulação de políticas, planos e programas de desenvolvimento urbano, além da análise de projetos de impacto ambiental e urbanístico. Dessa forma, garantir que sua composição siga critérios técnicos e legais é essencial para que a cidade cresça de maneira ordenada e sustentável.
Para a presidente do CAU/RS, Andréa Hamilton Ilha a decisão judicial reforça a importância de um CMDUA legítimo e representativo, conforme previsto na legislação municipal:
O CAU/RS defende a participação qualificada de entidades que tenham relação direta com o planejamento urbano, garantindo que as políticas públicas da cidade sejam formuladas com responsabilidade e compromisso com a qualidade de vida da população.
Andréa Hamilton Ilha, presidente do CAU/RS
Próximos passos
Com a anulação da eleição, a Prefeitura de Porto Alegre deverá lançar um novo edital, seguindo as determinações da sentença. O CAU/RS seguirá acompanhando de perto esse processo para assegurar a representatividade adequada e o respeito às normas que regem o CMDUA.