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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) obteve êxito em mais uma ação de fiscalização sobre a aplicação da legislação em contratações públicas. O Município de São Miguel das Missões revogou o edital da Concorrência Eletrônica nº 07/2025 após impugnação apresentada pelo CAU/RS em 7 de julho.
O objeto do edital era a contratação de empresa especializada para realizar o projeto de restauro de algumas edificações do município, como o Centro de Atendimento ao Turista, Guarita de Acesso e Casa de Passagem Guarani – todas dentro do Centro Cultural do Sítio Arqueológico São Miguel Arcanjo, bem tombado como Patrimônio Mundial pela UNESCO.
O edital, contudo, apresentava duas inconsistências: estabelecia o critério de julgamento por menor preço, o que é incompatível com a natureza intelectual do serviço, e admitia, em resposta a esclarecimento, que a coordenação técnica do projeto poderia ser assumida por engenheiro civil, apesar da exigência expressa no edital por arquiteto e urbanista.
O restauro de patrimônio histórico é atividade privativa de arquitetos e urbanistas, conforme decisão unânime do STJ, que reconhece a complexidade técnica e a formação específica exigida para esse tipo de intervenção.
A rápida atuação do CAU/RS resultou na revogação do edital já no dia seguinte, 8 de julho. A decisão da Prefeitura Municipal foi justificada pela necessidade de reavaliar a estrutura do edital, sua compatibilidade com os serviços previstos e a exigência de consulta aos conselhos profissionais sobre as atribuições técnicas exigidas.
A iniciativa reforça o papel do CAU/RS na defesa da atuação profissional qualificada e no zelo pela correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em intervenções de alta relevância cultural e patrimonial.
O restauro de bens tombados exige não apenas conhecimento técnico específico, mas também o respeito à legislação que regula as atribuições dos profissionais envolvidos.
O Conselho segue à disposição para orientar gestores públicos e assegurar que licitações na área de Arquitetura e Urbanismo respeitem os critérios legais e técnicos adequados.
