Ensino

Decisão judicial reforça atuação responsável do CAU/RS na análise de registros profissionais

Sentença de 1º grau reconhece a validade da cautela adotada pelo Conselho ao exigir comprovação da regularidade de curso de Arquitetura e Urbanismo ofertado na modalidade EaD. Decisão é passível de recurso.
Getting your Trinity Audio player ready...

decisão

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença que reforça a atuação responsável e criteriosa do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) na análise de pedidos de registro profissional. A decisão, ainda passível de recurso, reconhece como legítima a cautela adotada pelo Conselho diante da ausência, até o momento, de comprovação formal do reconhecimento do curso junto ao Ministério da Educação (MEC).

A instituição de ensino superior (IES) em questão ainda não apresentou documentação que comprove a realização de avaliação in loco — etapa necessária no trâmite de reconhecimento oficial do curso, conforme as exigências legais. Com base nesse cenário, o CAU/RS solicitou informações complementares à IES, seguindo o disposto na Lei nº 12.378/2010, que rege o exercício da Arquitetura e Urbanismo no Brasil.

Segundo trecho da sentença, “não é possível a concessão de registro junto ao conselho no caso de haver dúvidas quanto ao reconhecimento oficial pelo Poder Público da instituição de ensino superior emissora do diploma”. O juiz pontua que a questão demandaria maior produção de provas — o que não se aplica em sede de mandado de segurança — e reitera que o Conselho agiu com prudência ao aguardar a devida comprovação.

 

ACESSE AQUI A DECISÃO JUDICIAL

 

Qualidade do ensino é prioridade

A decisão reafirma o papel do CAU/RS na proteção da sociedade e na valorização de uma formação profissional sólida, especialmente em áreas que exigem habilidades técnicas e experiências práticas, como a Arquitetura e o Urbanismo.

Por meio da Comissão de Ensino e Formação (CEF), o Conselho tem participado ativamente da construção de políticas educacionais voltadas à qualidade do ensino. Um dos marcos dessa atuação foi a contribuição para a elaboração das novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) do curso de Arquitetura e Urbanismo, aprovadas por unanimidade pelo Conselho Nacional de Educação em dezembro de 2023, ainda pendentes de homologação pelo MEC.

O CAU/RS tem manifestado preocupação com a expansão acelerada e desregulada do Ensino a Distância (EaD) no campo da Arquitetura e Urbanismo, especialmente diante da ausência de estrutura adequada para a formação integral dos futuros profissionais. A atuação cautelosa do Conselho tem buscado garantir que apenas diplomas emitidos por cursos efetivamente reconhecidos e avaliados pelo MEC sejam aceitos, em consonância com a legislação vigente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Debates e celebração movimentam o último dia da 2ª Trienal de Arquitetura e Urbanismo do RS

Programação intensa marca o segundo dia da 2ª Trienal de Arquitetura e Urbanismo do RS

Primeiro dia da 2ª Trienal de Arquitetura e Urbanismo do RS reúne grande público na CCMQ

Pular para o conteúdo