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A Justiça Federal julgou procedente a ação civil pública movida pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) contra o Município de Guaíba, anulando o Pregão Eletrônico nº 90002/2025 e todos os atos dele decorrentes. O edital previa a contratação de profissionais para a elaboração de projeto de reforma de auditório e muro de contenção, além da atualização do projeto de combate e proteção contra incêndios (PPCI) da Câmara Municipal de Guaíba.
O CAU/RS impugnou o processo licitatório por entender que a modalidade “pregão”, usada para bens e serviços comuns, não se aplica a serviços técnicos especializados de Arquitetura e Urbanismo, que possuem caráter intelectual, singular e de alta complexidade. A Justiça Federal reconheceu a irregularidade e determinou a anulação do certame, afirmando que o tipo de contratação exigia critérios técnicos além do menor preço, como previsto na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
“Embora o custo seja importante, a adoção exclusiva de critério econômico pode levar à escolha de propostas menos qualificadas, comprometendo a qualidade, segurança e durabilidade das obras públicas”, destacou a sentença da Juíza Federal Paula Beck Bohn.
A a ação do Conselho e a decisão judicial são passos importantes na valorização da Arquitetura e do Urbanismo e no reconhecimento de sua natureza técnica e intelectual.
A decisão representa uma importante vitória institucional e profissional, reafirmando o papel do CAU/RS na defesa da qualidade técnica das contratações públicas e na valorização do trabalho dos arquitetos e urbanistas.
Por que essa decisão é importante para os profissionais
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Garante o reconhecimento do caráter intelectual e técnico dos serviços de Arquitetura e Urbanismo, que não podem ser tratados como simples “serviços comuns”;
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Evita a precarização da atividade profissional, impedindo contratações baseadas apenas no menor preço;
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Fortalece a qualidade das obras públicas, ao exigir que projetos sejam avaliados também por critérios técnicos, conforme previsto em lei;
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Reflete a atuação firme do CAU/RS em defesa da ética, da responsabilidade técnica e da valorização da profissão em todo o estado.
Sobre o caso
A decisão foi proferida pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre, no processo nº 5019782-22.2025.4.04.7100, e está sujeita a reexame necessário pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
O CAU/RS seguirá acompanhando o caso e reforça que atua permanentemente na defesa da sociedade e dos profissionais, garantindo que as contratações públicas observem os princípios da técnica, da ética e da qualidade no exercício da Arquitetura e Urbanismo.