Nota Técnica

CAU/RS orienta sobre exigência irregular de RRT de execução em projetos

Documento esclarece que municípios não podem obrigar profissionais contratados apenas para elaborar projetos a registrarem RRT de execução.
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RRT

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) publicou a Nota Técnica nº 001/2023 para orientar arquitetos(as) e urbanistas quanto à exigência irregular de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de execução em situações nas quais o profissional foi contratado exclusivamente para o desenvolvimento de projetos.

Segundo o documento, diversos municípios do estado têm condicionado a aprovação de projetos ao registro de RRT de execução, prática considerada ilegal por desrespeitar a legislação federal que distingue claramente atividades de projeto e atividades de execução.


O que diz a legislação

A Lei nº 12.378/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, e as Resoluções do CAU/BR, como a nº 21/2012 e a nº 91/2014, estabelecem de forma clara a separação entre projeto e execução. Sendo assim:

  • O profissional que atua apenas na elaboração de projeto não pode ser obrigado a emitir RRT de execução;

  • Exigir esse registro caracteriza excesso de poder por parte do município, podendo configurar até crime de abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019);

  • A prática induz ao chamado “acobertamento”, proibido pelo Código de Ética e Disciplina, ao atribuir falsamente a um profissional a responsabilidade por atividades que não realizou.


Entendimento da Nota Técnica

De acordo com o CAU/RS, a exigência indevida:

  • Prejudica profissionais, que são compelidos a registrar responsabilidade técnica sobre atividades que não executam;

  • Compromete a sociedade, já que muitos arquitetos(as) solicitam posteriormente a baixa desse RRT de execução, deixando a obra sem responsável técnico de fato;

  • Dá às prefeituras uma falsa impressão de segurança sobre o processo de aprovação.

Por isso, a Nota Técnica orienta que os municípios adotem processos administrativos distintos:

  • Aprovação de projeto com RRT de projeto;

  • Licenciamento de obra com RRT de execução, a ser registrado pelo profissional responsável pela execução contratada.


Atuação do CAU/RS

O CAU/RS encaminhou ofício a todos os 497 municípios do Rio Grande do Sul requerendo que disponibilizem aos profissionais processos de aprovação de projeto separados do processo de licenciamento de obra. Mas reforça que ainda assim é importante que os profissionais esclareçam aos seus contratantes da exigência do órgão municipal de indicar o responsável pela execução no momento da solicitação de aprovação de projeto, até que sejam disponibilizados os processos separados.

Caso os municípios não disponibilizem a opção separada de aprovação e licenciamento de obra, o CAU/RS orienta que seja cadastrada denúncia no site do CAU, com as devidas comprovações. A medida busca garantir:

  • Segurança jurídica para profissionais, que passam a responder apenas pelo que foram contratados;

  • Proteção à sociedade, assegurando que haja profissional habilitado responsável em todas as etapas da construção


A orientação é clara: cada etapa — projeto e execução — deve ter seu próprio responsável técnico, garantindo transparência, segurança e respeito à legislação.

LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA

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