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O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) manifesta seu apoio às Emendas 123, 207 e 270 da MP 1286/2024 que propõem a adequação da jornada de trabalho dos profissionais de Arquitetura e Urbanismo que trabalham nas Instituições Federais de Ensino (IFEs), regidos pela Lei n° 11.091/2005, para 20 horas semanais, com possibilidade de extensão para 40 horas mediante remuneração proporcional.
Por que a mudança é importante?
O modelo diferenciado de jornada de trabalho já é adotado nas IFEs há mais de uma década para médicos veterinários, conforme estabelecido pela Lei n° 12.702/2012. No entanto, essa norma exclui os Arquitetos e Urbanistas, desconsiderando a equiparação prevista na Lei n° 4.950/1966, que garante isonomia na remuneração e na jornada de trabalho para profissionais de Engenharia, Quimica, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.
As emendas apresentadas buscam corrigir essa desigualdade histórica e reconhecer a importância dos Arquitetos e Urbanistas no desenvolvimento e aprimoramento de infraestruturas acadêmicas. Esses profissionais desempenham um papel estratégico no planejamento, na execução e na manutenção dos espaços físicos das Universidades e Institutos Federais, assegurando ambientes adequados para o Ensino, a Pesquisa e a Inovação.
Qual o impacto disso para os Arquitetos e Urbanistas?
Se aprovadas, as emendas garantiriam melhores condições de trabalho e valorização profissional, contribuindo para a permanência de Arquitetos e Urbanistas altamente qualificados nas instituições de ensino. Além disso, a atuação desses profissionais será essencial para a execução eficiente de investimentos em infraestrutura acadêmica, como os previstos no Novo PAC, que destina R$ 4,5 bilhões para obras nas IFEs.
