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CAU/RS ingressa com ação judicial contra Ministério da Educação e Governo Federal

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A medida visa defender a sociedade e valorizar a formação profissional contra o uso indiscriminado do EaD durante e no pós-pandemia.

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), enquanto Autarquia Pública Federal, tem a obrigação legal de defender a sociedade e fiscalizar o exercício profissional, competência diretamente relacionada à qualidade do ensino de Arquitetura e Urbanismo ofertado pelas Instituições de Ensino Superior (IES). Por isso, a fim de assegurar uma formação séria, responsável e comprometida com os futuros profissionais da área, o CAU/RS ingressou com uma ação judicial contra o Ministério da Educação (MEC) e o Governo Federal.

Importante destacar a parceria entre CAU/RS e CAU/BR, que trabalharam juntos na elaboração do texto. A Ação Civil Pública (ACP) nº 5032641-46.2020.4.04.7100 tramita na 5ª Vara Federal de Porto Alegre, sob a responsabilidade do juiz federal Gabriel Menna Barreto Von Gehlen. Clique aqui para conferir a Petição Inicial na íntegra.

 

Entenda

No final do ano passado, o Governo Federal, por meio do MEC, publicou a Portaria nº 2.117/2019, que prevê a adoção do Ensino à Distância (EaD) até o limite de 40% da carga horária total do curso. O CAU/RS defende que medidas que impactem na formação de profissionais de áreas regulamentadas, como a Arquitetura e Urbanismo, sejam tomadas em conjunto: MEC e CAU construindo em colaboração o ensino e a formação dos futuros profissionais, não de maneira arbitrária, como tem se observado.

“Reconhecemos que o MEC é responsável pelo ensino, assim como o CAU e os demais conselhos são responsáveis pelas profissões. Então, o ensino de nossa profissão deve ser compartilhado entre o MEC e o CAU. O que não pode mais acontecer é burocratas leigos estarem decidindo sobre o ensino de nossa profissão sem o devido conhecimento e sem a mínima atribuição técnica na nossa área e, ainda pior, desatendendo as nossas Diretrizes Curriculares (DCNs) e outras leis e normativas profissionais”, destaca o presidente do CAU/RS, arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva.

“Vemos com muita preocupação o destino do nosso ofício, a partir da base que é a formação universitária, sendo precarizada pelas ações isoladas e arbitrárias do MEC que, mesmo tendo o conhecimento dos grandes debates e movimentos nacionais da categoria em prol da definição dos rumos da educação e da formação profissional qualificada, não reconhece a legitimidade destes movimentos e toma as decisões sem levar em consideração os mais naturais anseios de desenvolvimento técnico, estético e humano da profissão”, destaca o professor da PUCRS e conselheiro do CAU/RS Paulo Ricardo Bregatto, que complementa: “o estudante fica cinco anos na universidade e 50 anos sob fiscalização do Conselho. Somente isso já seria suficiente para o desejado compartilhamento das decisões”.

O CAU/RS defende na ACP que seja determinada pela Justiça Federal a retomada da democratização da discussão do Ensino Superior, exigindo que a União, por meio do MEC, atue em conjunto com o CAU e demais atores sociais na construção dos atos autorizativos dos cursos de graduação em Arquitetura e Urbanismo, incluindo o período de pandemia pelo novo coronavírus, assim como no pós-pandemia. Solicita também que a Justiça Federal impeça e proíba o uso indiscriminado do EaD na educação sem qualquer fundamentação técnica, cobrando da União o respeito aos balizadores previstos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

O Conselho ainda solicita uma série de documentos comprobatórios e balizadores das decisões já adotadas pelo MEC, a saber: 

  • Cópias de todos os estudos técnicos que justifiquem o aumento da carga horária do EaD de forma indiscriminada;
  • Indicação dos especialistas arquitetos e urbanistas que foram consultados a respeito;
  • Lista dos professores arquitetos e urbanistas das IES do Rio Grande do Sul que ofertam EaD, com nome, registro no CAU/RS, formação e titulação (currículo lattes), cópia de seus contratos e a carga horária dedicada ao atendimento presencial e remoto dos estudantes, bem como provas de que cumprem essa carga horária e atendimentos;
  • Informações referentes ao número de estudantes matriculados nas IES do Rio Grande do Sul que ofertam EaD nos cursos de Arquitetura e Urbanismo, seus locais de domicílio e valores das mensalidades;
  • Dados e comprovações das sedes físicas, local, contratos, metragem, equipamentos disponíveis para os cursos de arquitetura e urbanismo das IES do Rio Grande do Sul que ofertam o EaD.

 

Conquista pioneira contra o EaD

O CAU/RS foi o primeiro Conselho Profissional no Brasil a conseguir validar judicialmente sua decisão de negar pedidos de registro profissional de egressos de cursos de Arquitetura e Urbanismo na modalidade EaD. A decisão judicial proferida pela Juíza Federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria, da 6ª Vara Federal de Porto Alegre, em junho de 2019, reforçou e confirmou a regularidade das Deliberações Plenárias do Conselho contra o uso indiscriminatório do Ensino à Distância e a falta de garantias que assegurem uma formação profissional de qualidade. Relembre o caso.

“Ao leigo parece claro que um aluno de Medicina não pode aprender a manipular um bisturi apenas observando os procedimentos numa tela de computador. Na nossa área, parece mais difícil fazer entender que é impossível ministrar disciplinas essenciais, como Projeto de Arquitetura, à distância. O ensino em EaD precisa ser entendido como mais uma ferramenta de ensino, não como um modo de aprendizado”, finaliza o coordenador da Comissão de Ensino e Formação (CEF) do CAU/RS, conselheiro Claudio Fischer.

 

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