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Nesta terça-feira (21/11), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Porto Alegre, com o objetivo de proteger e resguardar um exemplar da arquitetura modernista na capital gaúcha: o prédio que serviu como sede da antiga Secretaria Municipal de Obras e Viação (Smov). No momento, a Ação tramita na 9ª Vara Federal de Porto Alegre.
“É lamentável havermos chegado ao ponto de precisarmos desse ato extremo de buscar na justiça a proteção do bem histórico. Apesar do alinhamento de muitas instituições técnicas da área, faltou sensibilidade e responsabilidade dos gestores para atender a essa importante demanda da sociedade de Porto Alegre”, afirmou o presidente do CAU/RS, Tiago Holzmann da Silva.
Conforme divulgado previamente em matéria da Matinal, o prédio da Smov, localizado na Avenida Borges de Medeiros, deve ir a leilão na próxima segunda-feira, 27 de novembro, com preço mínimo de R$ 48,1 milhões. Inaugurado em 1970, o prédio teve projeto assinado pelos arquitetos Moacyr Moojen Marques, João José Vallandro e Léo Ferreira da Silva.
“A presente Ação Civil Pública busca efetivar o disposto no artigo 216, §1º da Constituição Federal, o qual dispõe que o poder público deverá promover e proteger o patrimônio histórico cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, tombamento e de outras formas de acautelamento e preservação. Demonstra-se na presente ação judicial o valor histórico cultural do Edifício da antiga sede da Smov, bem como as diversas irregularidades e ilegalidades praticadas pelo Município de Porto Alegre quanto ao processo de tombamento e inventariamento deste edifício histórico. Por exemplo, demonstrou-se que o Município não seguiu as diretrizes para Tombamento, uma vez que a Equipe do Patrimônio Histórico e Cultural (EPAHC) não emitiu parecer técnico quanto à viabilidade do tombamento, e nem posteriormente encaminhou ao Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Cultural (COMPAHC) para deliberação. Ainda, houve o descumprimento pelo Município da Lei n° 12.585/2019, a qual dispõe sobre o Inventário do Patrimônio Cultural de Bens Imóveis do Município de Porto Alegre, não tendo ocorrido estudo prévio realizado pela Município para avaliar a inclusão de imóvel no Inventário de que trata esta Lei”, declara o gerente jurídico do CAU/RS, Alexandre Noal dos Santos.
Um dos trechos da petição do CAU/RS sinaliza a multa por dano moral coletivo caso o Município, o arrematante do leilão ou eventual comprador do imóvel venham a demolir ou descaracterizar o prédio. Se deferida pela Justiça, a multa será de R$ 48,1 milhões. Na próxima sexta-feira (24/11), às 12h30, o Fórum de Entidades em Defesa do Patrimônio Cultural Brasileiro do Rio Grande do Sul realizará um abraço coletivo em torno do prédio.
Leilão é suspenso
Na manhã de 26 de novembro, um dia antes do agendado, a Justiça determinou a suspensão do leilão do prédio da SMOV, atendendo a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio do promotor de Justiça do Meio Ambiente de Porto Alegre Felipe Teixeira Neto.
Na ação cautelar, o MPRS detalhou todo o trâmite ocorrido desde março de 2022 quando chegou ao Ministério Público uma notícia encaminhada pelo CAU/RS informando sobre o interesse do Município em alienar o imóvel conhecido como Prédio da SMOV, bem público que, conforme sustentado pelo noticiante, teria valor histórico e cultural. O promotor Felipe Teixeira Neto explica que o Ministério Público está envolvido nesse tema relacionado à investigação do valor cultural do antigo prédio da SMOV há mais de um ano, nos autos do inquérito civil instaurado para este fim.


