|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Durante a 156ª Reunião Plenária do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS), a deliberação que define os critérios para isenção da cobrança de taxas de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros.
Trata-se de uma das medidas propostas pelo Conselho no enfrentamento às enchentes que devastaram o território gaúcho. Os critérios são relacionados à Resolução do CAU/BR nº 241, de 22 de setembro de 2023, quando municípios do Vale do Taquari enfrentaram fortes chuvas.
“Profissionais de Arquitetura e Urbanismo são essenciais para pensar e planejar o desenvolvimento de cidades resilientes, projetando e construindo edificações seguras e dignas à população. Por isso, alguns aspectos impulsionam este tipo de ação. Entre eles, a solidariedade do CAU/RS com a população afetada e a necessidade de pensarmos na reconstrução do que for possível recuperar, além de construções novas e adequadas para atender as necessidades das pessoas e municípios. A isenção da taxa de RRT é também uma das formas de proporcionar e divulgar os serviços e a capacidade técnica dos profissionais, ou seja, Arquitetura e Urbanismo ao alcance do maior número de pessoas”, explica a gerente de Atendimento e Fiscalização do CAU/RS, Márcia Martins.
Veja os critérios para solicitar a isenção da taxa de RRT:
1) Para imóveis privados com as seguintes tipologias:
- Habitacional unifamiliar até 84m², sendo em unidades isoladas ou em empreendimentos multifamiliares;
- Comercial até 105m².
Pelo período de seis meses a partir da publicação do decreto de calamidade municipal ou estadual.
2) Mediante preenchimento e entrega dos seguintes documentos:
- Formulário com autodeclaração da localização original do imóvel em área atingida ou de risco, conforme anexo da Deliberação;
- Decreto de calamidade municipal ou estadual que inclua o município.
Conheça outras iniciativas do CAU/RS no enfrentamento às enchentes no Rio Grande do Sul
