|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Levando em consideração as dificuldades dos profissionais de arquitetura e urbanismo no país, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) entendeu que precisava colocar em prática o maior programa de recuperação de créditos da história do conselho (Refis). Desta forma, o CAU aprovou novas regras para negociação de débitos de anuidades, com condições ampliadas de parcelamento e isenção da multa de mora de 20% para arquitetos e urbanistas. A medida estará em vigor de 1º de julho a 31 de dezembro de 2025.
Arquitetos e urbanistas com débitos acumulados poderão parcelar o valor devido em até 36 vezes, dependendo da quantidade de exercícios em atraso. O programa abrange tanto pessoas físicas (PF) quanto jurídicas (PJ) com mais de dois exercícios em débito. Lembrando que o prazo para pagamento da anuidade de 2025 de PF vence no dia 30 de junho e o de PJ no dia 20 de dezembro.
Segundo a decisão aprovada pela Plenária Ampliada do CAU/BR, realizada no dia 22 de maio, em Curitiba (PR), o parcelamento poderá ser feito em até:
- 12 vezes para dois exercícios em débito;
- 18 vezes para três exercícios;
- 24 vezes para quatro exercícios;
- 30 vezes para cinco exercícios;
- 36 vezes para seis ou mais exercícios.
Dessa forma, um profissional ou empresa que, em 1º de julho de 2025, estiver devendo pelo menos duas anuidades poderão aderir ao programa.
A última medida de Refis do CAU/BR ocorreu em 2020, com a prorrogação, por 60 dias, do vencimento das parcelas do programa de refinanciamento vigente na época. A decisão foi motivada pelo fechamento do comércio durante a pandemia da Covid-19.
Além da possibilidade de parcelamento em prazos mais longos, os débitos poderão ser quitados sem a cobrança de multa de mora de 20%. Serão aplicados apenas os juros da Taxa Referencial (Selic) acumulada até o mês anterior ao pagamento, acrescidos de 1% no mês do vencimento da parcela.
Em caso de inadimplência no novo parcelamento, a multa de mora anteriormente dispensada será reincorporada ao saldo devedor.
A proposta foi elaborada pela Comissão de Planejamento e Finanças (CPFI) do CAU/BR. “O objetivo é oferecer condições mais acessíveis para que os profissionais regularizem sua situação e retomem sua participação plena junto ao CAU”, destacam os membros da comissão.
Desde o último programa de regularização, encerrado em 2020, já se passaram cinco exercícios, e muitos profissionais acumulam dívidas de alto valor. A nova medida atende a solicitações feitas por conselhos estaduais e por profissionais de todo o país desde 2022.
O Refis está implementado diretamente no Sistema de Informação e Comunicação do CAU (SICCAU).
Alerta de segurança
O CAU/BR alerta que não realiza cobranças por telefone e nem informa, por ligação, dados para pagamento ou ameaça de cancelamento de registro. Casos suspeitos devem ser denunciados à Central de Atendimento, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h, pelos telefones 0800 883 0113 (ligação gratuita) e 4007 2613.
Mais informações sobre como aderir ao parcelamento serão divulgadas nos canais oficiais do CAU/BR nas próximas semanas.
Fonte: CAU/BR
