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Colegas, vivemos um momento decisivo na defesa da qualidade do ensino e da formação em Arquitetura e Urbanismo. O avanço indiscriminado do modelo de Educação a Distância (EaD), a publicação de um novo marco regulatório e a aprovação de Diretrizes Curriculares Nacionais elaboradas sem ampla consulta à categoria não podem definir, de forma isolada, o futuro da formação universitária no Brasil.
O CAU/RS compreende que muitos dos desafios enfrentados no exercício profissional têm origem na fragilidade da formação universitária. Por isso, reitera que a qualidade do ensino não pode ser objeto de concessões, sobretudo quando pautada por critérios meramente quantitativos ou orientados por lógicas de mercado.
Desde a sua criação, o CAU/RS mantém ativa a Comissão de Ensino e Formação, responsável por promover ações de fiscalização, planejamento e fortalecimento da formação profissional. Reconhecendo a necessidade de atualização da DCN vigente (Resolução CNE/CES n° 2/2010), o Conselho tem atuado de forma articulada em um movimento nacional voltado à construção de novas Diretrizes Curriculares Nacionais, capazes de responder tanto aos desafios da educação contemporânea quanto às urgentes demandas da sociedade brasileira.
A publicação do Decreto n° 12.456, de 19 de maio de 2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância, ampliou o acesso à educação superior e formalizou a adoção do ensino híbrido no país. Embora o novo marco busque corrigir distorções observadas ao longo da implementação do EaD, sua aplicação generalizada resultou na inclusão da maioria dos cursos de ensino superior na modalidade semipresencial, sem a devida consideração às especificidades de cada área do conhecimento.
O novo Marco Regulatório consolidou três formatos de oferta para os cursos de graduação: presencial, semipresencial e a distância. O decreto também definiu os cursos cuja oferta é vedada na modalidade EaD, sem, contudo, incluir o curso de Arquitetura e Urbanismo entre essas exceções.
Ao não incluir o curso de Arquitetura e Urbanismo entre aqueles obrigatoriamente ofertados na modalidade presencial, o novo marco regulatório expõe a formação na área a modelos semipresenciais inadequados, comprometendo a qualidade do ensino. Essa decisão abre espaço para a ampliação do EaD dentro da carga horária mínima do curso.
O Marco Regulatório define três modalidades:
- Presencial: exige no mínimo 70% da carga horária total em atividades presenciais, permitindo até 30% em EaD.
- Semipresencial: requer 30% da carga em atividades presenciais, com até 20% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, além da possibilidade de carga adicional em EaD.
- A distância: admite apenas 10% da carga horária em atividades presenciais e outros 10% em atividades presenciais ou síncronas mediadas, com o restante realizado integralmente a distância.
Diante desse cenário, o CAU/RS solicita a inclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo no rol dos cursos que devem ser ofertados exclusivamente na modalidade presencial. Além disso, exige a revisão imediata do conteúdo do Parecer CNE/CES nº 454/2024 (02/08/2024), atualmente em vias de homologação pelo MEC, com a retomada integral do texto original do Parecer CNE/CES nº 952/2023 (06/12/2023). Essa medida é fundamental para assegurar a qualidade da formação profissional e atender aos interesses da sociedade.
O Parecer CNE/CES nº 952/2023, aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional de Educação em 6 de dezembro de 2023, foi construído ao longo de 12 anos de debates amplos e participativos. Sua elaboração contou com a contribuição de profissionais, docentes, estudantes, entidades representativas e da própria sociedade civil. O texto resultante contempla habilidades e competências essenciais para que os futuros profissionais da Arquitetura e Urbanismo respondam de forma propositiva aos desafios contemporâneos. Essa qualidade formativa não se alcança por atalhos. Diretrizes que não tenham passado por um processo transparente e amplamente debatido carecem de legitimidade e enfrentam sérios obstáculos para sua efetiva implementação.
NOTA DE REPÚDIO
Ao ensino semipresencial para Arquitetura e Urbanismo
O CAU/RS manifesta sua indignação com a exclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo da modalidade presencial prevista no Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que institui a Nova Política de Educação a Distância (EaD).
A Arquitetura e o Urbanismo constituem um campo específico do saber que integra elementos das ciências, das artes e das humanidades. A partir das competências exigidas na formação profissional, é possível destacar três aspectos fundamentais para uma formação de qualidade:
- À semelhança de outras profissões que lidam diretamente com pessoas, a formação do arquiteto e urbanista exige o desenvolvimento da escuta, da empatia e da capacidade de traduzir realidades pessoais e sociais em propostas que impactam a vida individual e coletiva.
- Como profissão estreitamente vinculada às realidades ambientais, econômicas e produtivas, e cuja prática se materializa no espaço urbano e territorial, sua formação requer sensibilidade para perceber, interpretar e responder a essas realidades de forma crítica e propositiva.
- A formação em Arquitetura e Urbanismo demanda, desde o início, presença ativa, trocas constantes entre professores e estudantes e vivência concreta dos espaços e territórios, em estreita interlocução com os diferentes setores da sociedade.
Nesse contexto, as atividades presenciais são fundamentais para promover, de forma pedagógica, a construção e o compartilhamento de conhecimento e experiências. O caráter multissensorial da Arquitetura, do Urbanismo e da Paisagem só pode ser plenamente assimilado em uma relação educativa que envolva interação real entre professores, estudantes e os espaços em que estão inseridos.
Compreender e interpretar as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidades exige, do ponto de vista pedagógico, o reconhecimento da diversidade social e o domínio de metodologias de pesquisa e análise que dependem da interlocução direta. Não se aprende a escutar e compreender as demandas coletivas sem vivenciar, de forma presencial e concreta, o contato com as pessoas e suas realidades.
Diante do exposto, o CAU/RS reafirma que a modalidade de Educação a Distância, em qualquer proporção, é impraticável no âmbito da carga horária mínima dos cursos de Arquitetura e Urbanismo. O Conselho se compromete a atuar, dentro dos marcos legais e institucionais, na defesa da formação integral, presencial e de qualidade, sempre em defesa do interesse público e das necessidades da população, com responsabilidade e zelo técnico.
Com base nas considerações apresentadas, o CAU/RS manifesta seu repúdio à exclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo da modalidade presencial, conforme previsto no Decreto nº 12.456/2025. Reitera, ainda, o pedido para que sejam resgatados, na íntegra e formato original, os artigos 33, 35 e 55 do Parecer CNE nº 952/2023, documento amplamente debatido e construído de forma coletiva pela categoria.
Por um ensino integral, presencial e de qualidade para a Arquitetura e Urbanismo: DCN 952/2023 JÁ!
