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Ação movida pelo CAU/RS impede demolição do prédio da Polar em Estrela

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A Cervejaria Polar foi fundada em 1912, em Estrela. Foto de antes da reforma que modificou a fachada e ampliou a edificação. Reprodução: Aepan-ONG

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acatou o pedido liminar do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) e determinou que o Município de Estrela se abstenha de iniciar qualquer ato de modificação, construção ou demolição na antiga fábrica da Polar até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho.

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A decisão configura uma vitória importante para o Conselho, os arquitetos e urbanistas, os gaúchos e os moradores de Estrela, que terão o seu patrimônio histórico e cultural preservado. O juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia levou em consideração os argumentos trazidos pelo CAU/RS e pelo Ministério Público Federal.

“Deve-se ter em conta que nas ações que versam sobre patrimônio cultural, o exame das liminares, considerando que o dano muitas vezes é irreversível, deve ser orientado pelo brocardo in dubio pro cultura [na dúvida, a favor da cultura], prevalecendo tal preocupação em detrimento dos interesses econômicos ou particulares”, defende o parecer do MPF.

Esta ação soma-se a uma série de batalhas judiciais que o Conselho tem enfrentado em defesa do patrimônio e da preservação da história edificada para as atuais e futuras gerações. “Temos interferido nesses processos para defender a preservação do patrimônio cultural quando não há mais condições de diálogo”, explica o presidente do CAU/RS, arquiteto e urbanista Tiago Holzmann da Silva.

Atual prédio da Polar. Crédito: Arquivo A Hora

Saiba mais

Entre os argumentos defendidos pelo CAU/RS estão aspectos técnicos e históricos. A antiga fábrica da Polar foi construída em um dos locais mais importantes de Estrela, a Rua da Praia, e encontra-se em frente à escadaria do antigo atracadouro de barcos, atualmente restaurado pelo município.

A ausência de tombamento em nada impede o reconhecimento da relevância histórico-cultural do imóvel. Além disso, existem soluções alternativas concretas capazes de atender aos interesses das partes envolvidas, demonstrado por estudo preliminar elaborado por arquiteto e urbanista (registrado nos autos do processo).

A Justiça Federal levou em consideração os argumentos sustentados pelo CAU/RS, tais como a existência de manifestações favoráveis à preservação da antiga fábrica exaradas pela Sociedade de Engenheiros e Arquitetos do Vale do Alto Taquari (SEAVAT), Conselho Estadual de Cultura, Colegiado Setorial de Memória e Patrimônio do RS, Comitê Brasileiro para a Conservação do Patrimônio Industrial (TICCIH–Brasil) e o Comitê Brasileiro do Conselho Internacional dedicado à conservação de monumentos e sítios (ICOMOS/BRASIL), bem como a existência de recursos financeiros para a realização da obra do novo Fórum da Justiça Estadual de Estrela, evidenciado o efetivo risco de perecimento do imóvel, motivando o deferimento da liminar solicitada pelo CAU/RS.

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