|
Getting your Trinity Audio player ready...
|
Tendo em vista a pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) do novo coronavírus (Covid-19), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/RS) adotou medidas para reduzir a velocidade de transmissão, ampliar os prazos de contágio e, ao mesmo tempo, manter, na medida do possível e com segurança, seus serviços e rotinas administrativas.
Os Canais de Atendimento à distância, como telefone, e-mail e WhatsApp, operam em horário reduzido, das 10h às 16h.
? E-mail: atendimento@caurs.braso.dev.br
☎ Telefone (por setor/assunto):
- Atendimento Geral: (51) 99164-2926
- Pessoa Física: (51) 99123-3959
- Pessoa Jurídica: (51) 99176-1121
- RRT: (51) 99899-7587
- Fiscalização: (51) 99326-4204
- ATHIS: (51) 99857-9750
? WhatsApp (por setor/assunto):
- Pessoa Física: (51) 99259-9555
- Pessoa Jurídica: (51) 99217-9727
- RRT: (51) 99258-3377
- Fiscalização: (51) 99382-7295
Estão suspensas as atividades listadas a seguir, a partir de 17 DE MARÇO:
Arquitetos e urbanistas
- ATENDIMENTO PRESENCIAL nas sedes do CAU/RS (Porto Alegre, Santa Maria e Pelotas);
- Atividades de ATENDIMENTO ITINERANTE E FISCALIZAÇÃO EXTERNAS às sedes do CAU/RS;
- REUNIÕES DE COMISSÃO E COLEGIADOS do CAU/RS agendadas e convocadas para o período;
- Quaisquer ATIVIDADES EXTERNAS às sedes do CAU/RS com a participação presencial de conselheiros ou empregados, INCLUINDO VIAGENS programadas para o período;
- AUDIÊNCIAS DE PROCESSOS ÉTICOS e OUTRAS REUNIÕES que exijam a presença de pessoas estranhas ao público interno do CAU/RS.
Também fica cancelado o do SEMINÁRIO REGIONAL DE SANTA MARIA, previsto para dias os 26 e 27 de março de 2020.
Funcionários
Durante este período o CAU/RS adotou trabalho remoto para todo o quadro de funcionários, sem prejuízo de sua remuneração. A partir de um regime de revezamento e em horário reduzido, somente irão à sede do Conselho aqueles empregados que necessitarem realizar atividades presenciais e que não façam parte do chamado “grupo de risco” (idosos, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos e imunossuprimidos).
Outras situações serão tratadas diretamente entre funcionários e gerentes de área.
Registro de ponto: Adoção do ponto via aplicativo ou site, que deverá ser marcado da residência do funcionário ou estagiário (Ponto Secullum 4).
Grupo de Monitoramento: Criação de uma equipe responsável pelo acompanhamento diário da pandemia e da efetividade das ações adotadas pelo CAU/RS, e o encaminhamento, através de Linha de Transmissão de WhatsApp para todos os conselheiros, empregados, estagiários e terceirizados, de informações e atualizações sobre recomendações e deliberações do CAU/RS quanto ao tema.
Higiene e limpeza: intensificação da limpeza de banheiros, copas, salas de uso coletivo e outros elementos e objetos possíveis vetores de transmissão (mesas, corrimões, maçanetas), assim como fornecimento de material extra de higiene para proteção pessoal e coletiva.
As medidas seguem as recomendações das autoridades nacionais e locais publicadas pelas seguintes instituições: Ministério da Saúde; Governo do Estado do Rio Grande do Sul, via Decreto Estadual n.º 55.115/2020; Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, via Comitê do Plano de Contingenciamento frente ao novo coronavírus (COVID-19); Conselho Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR, através da Portaria Presidencial n° 294, de 13 de março de 2020, entre outras.
As informações divulgadas estão disponíveis na Deliberação ad referendum 01/2020, na Portaria Normativa 005/2020, na Portaria Normativa 007/2020 e na Deliberação ad referendum 08/2020.
