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Dúvidas sobre preenchimento de RRT e anuidade

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RRT

Entre em contato com o atendimento do CAU/RS de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h:

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  • Telefone: (51) 3094-9800
  • E-mailrrt@caurs.braso.dev.br
  • WhatsApp (exclusivo para mensagens de texto): (51) 99258-3377

Anuidade

Perguntas e respostas

  1. O que é o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)?

O CAU é uma autarquia pública federal, que foi criada com a finalidade de fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo. Além disso, conforme dispõe o art. 24, § 1º, da Lei nº 12.378/2010, “o CAU/BR e os CAUs têm como função orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de arquitetura e urbanismo, zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe em todo o território nacional, bem como pugnar pelo aperfeiçoamento do exercício da arquitetura e urbanismo”.

A atividade fiscalizatória do Conselho tem por objeto “a exação do exercício profissional da Arquitetura e Urbanismo abrangendo as atividades, atribuições e campos de atuação dos arquitetos e urbanistas, privativos ou compartilhados com outras profissões regulamentadas, conforme os dispositivos da Lei nº 12.378, de 2010 e da Resolução CAU/BR nº 21, de 2012” e por objetivo “coibir o exercício ilegal ou irregular da Arquitetura e Urbanismo, em conformidade com a legislação vigente”, competindo-lhe “verificar, na prestação de serviços de Arquitetura e Urbanismo, a existência do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) correspondente, nos termos do que dispõe Resolução específica do CAU/BR”, conforme dispõem os artigos 4º, 5º e 6º da Resolução nº 22 do CAU/BR, respectivamente.

  1. Sou obrigado a ter registro no CAU?

Conforme o art. 5º, da Lei nº 12.378/2010, “para uso do título de arquiteto e urbanista e para o exercício das atividades profissionais privativas correspondentes, é obrigatório o registro do profissional no CAU do Estado ou do Distrito Federal”.

Diante disso, todos os profissionais arquitetos e urbanistas que exercem a profissão são obrigados a manter o registro ativo perante o CAU. Lembrando que é de responsabilidade do próprio profissional solicitar a interrupção deste registro, caso, por alguma circunstância qualquer, deixe de exercer a profissão.

  1. Estou em débito com as anuidades, quais as formas de pagamento?

Atualmente, a Resolução nº 121 do CAU/BR, permite o pagamento do valor total do débito em atraso, em até 05 (cinco) vezes.

Para efetuar o pagamento, basta entrar no sistema do SICCAU, pelo link https://servicos.caubr.org.br/. Lá o profissional poderá verificar o valor atualizado e fazer simulação do parcelamento. Caso não possua senha, ou não consiga criar uma, entre em contato com o nosso atendimento pelo telefone (51) 3094-9800 ou pelos demais canais de atendimento, que nossos atendentes irão ajudar.

  1. Recebi uma notificação administrativa. Para saldar ou parcelar alguns débitos em atraso, o que devo fazer?

O profissional deve entrar no SICCAU e efetuar o pagamento das anuidades em atraso, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso não concorde com os débitos apontados, conforme consta na notificação administrativa, o profissional pode, no mesmo prazo, apresentar impugnação, por escrito, dirigida à Comissão de Planejamento e Finanças do CAU/RS, juntando toda e qualquer documentação que possa comprovar, dentre outros, que: estava com o registro inativo no CREA (quando da migração); já estava aposentado, nos anos cobrados; possui isenção quanto aos valores de anuidade, em razão do tempo de inscrição; já efetuou o pagamento ou o parcelamento das anuidades cobradas.

  1. Recebi uma citação judicial, o que faço agora?

Em razão do ajuizamento da execução fiscal, o CAU/RS orienta os profissionais a buscar um advogado de confiança para estudar suas possibilidades e as possíveis consequências. Além disso, o Conselho, na tentativa de auxiliar os profissionais da área, informa que está aberto à conciliação, sendo que, atualmente, existe a possibilidade de pagar a dívida, administrativamente, de forma integral ou parcelada.

Para maiores detalhes sobre esta possibilidade de pagamento, veja: “Estou em débito com as anuidades, quais as formas de pagamento?”; e “Já regularizei minha situação, no que tange aos débitos relativos às anuidades em atraso, o que devo fazer quanto ao processo judicial?”.

  1. Fui executado judicialmente, o que devo fazer para regularizar minha situação?

Nos casos em que já foi ajuizada a execução fiscal, para regularizar a situação de forma amigável, é necessário que o profissional pague, integral ou parceladamente, os valores referentes aos débitos de anuidades em atraso; para isso deve entrar em contato com a Assessoria Jurídica do CAU/RS.

Para que consiga efetuar o pagamento correto, é preciso que o profissional, por meio do Fórum de Conciliação Virtual da Justiça Federal ou do e-mail dividaativa@caurs.braso.dev.br, entre em contato com a Assessoria Jurídica do CAU/RS, que o informará acerca dos valores envolvidos (anuidades, custas processuais e honorários sucumbenciais) e das possíveis formas de pagamento.

  1. Como faço para entrar no Fórum de Conciliação Virtual da Justiça Federal?

Para abrir o fórum de conciliação virtual, basta entrar no link https://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2, em “Fórum de Conciliação”, à esquerda da tela, e, após, na parte “Criar novo fórum de conciliação”, digitar o número do processo e a chave de acesso, que constam na carta de citação que lhe foi enviada.

  1. Fui executado judicialmente, para regularizar a minha situação, de forma amigável, além do valor relativo às anuidades em atraso, há outros valores envolvidos?

Nos casos em que já foi ajuizada a execução fiscal, será necessário o pagamento dos valores das custas processuais, que correspondem a 0,5% (meio por cento) do valor da causa, e dos honorários sucumbenciais, que são fixados pelo juízo em até 20% (vinte por cento) do valor da causa.

Para ter acesso às informações do processo judicial, basta entrar no link https://www.jfrs.jus.br/, na parte de consulta processual, selecionar “Nº Proc. Eletrônico com Chave”. Na página que abrirá, basta preencher o número do processo e o número da chave de acesso, que constam na carta de citação que lhe foi enviada.

  1. Já regularizei minha situação, no que tange aos débitos relativos às anuidades em atraso, o que devo fazer quanto ao processo judicial?

A fim de que possamos dar baixa no processo judicial, é necessário que o profissional encaminhe os comprovantes de pagamento dos débitos, das custas e dos honorários sucumbenciais por e-mail, para dividaativa@caurs.braso.dev.br. Se o pagamento for feito de forma parcelada, além dos comprovantes relativos às custas e aos honorários sucumbenciais, basta nos encaminhar o do pagamento da primeira parcela, que solicitaremos a suspensão do processo judicial pelo prazo do parcelamento.

Lembramos que, caso, ao menos, uma das parcelas não venha a ser paga, o processo de cobrança retomará o seu curso natural.

  1. Estava registrado no CREA e nunca solicitei inscrição no CAU, por que estou sendo cobrado?

Em 31 de dezembro de 2010, foi publicada a Lei nº 12.378/2010, a qual, além de regulamentar o exercício da Arquitetura e Urbanismo, criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs), estabelecendo que os CREAs, automaticamente, enviariam ao novo Conselho a relação dos arquitetos e urbanistas inscritos, bem como os prontuários, dados profissionais, registros e acervo de todas as ARTs emitidas pelos profissionais e todos os processos em tramitação.

Diante disso, quando da migração dos registros do CREA para o CAU, todos os profissionais que estavam com o cadastro ativo tiveram o seu registro migrado dessa forma, sendo devidas as anuidades desde então.

  1. Como faço para interromper o registro?

 A interrupção de registro profissional é facultada ao profissional que, temporariamente, não pretenda exercer a profissão. A solicitação deve ser realizada pelo sistema SICCAU, cadastrando um protocolo com o assunto “Interrupção do registro profissional”.

A interrupção é disponibilizada por tempo indeterminado e pode ser finalizada a qualquer tempo, mediante protocolo de solicitação de Reativação de Registro Profissional no SICCAU.

Para que a solicitação não seja indeferida, é necessário estar com todos os RRTs baixados.

Conforme Resolução nº 121 do CAU/BR, a interrupção do registro pode ser realizada independentemente da existência dos débitos, mas ela não extingue as dívidas, que serão cobradas administrativa ou judicialmente. O valor da anuidade 2017 será calculado proporcionalmente até a data do requerimento de interrupção de registro profissional.

Em havendo outras dúvidas, recomendamos que entre em contato com o nosso atendimento pelo telefone (51) 3094-9800 ou pelos demais canais de atendimento, que nossos atendentes irão ajudar.

  1. As perguntas e respostas anteriores não supriram todas as minhas dúvidas, o que faço agora?

Entre em contato com o atendimento do CAU/RS pelo telefone (51) 3094-9800 ou pelos demais canais de atendimento.

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